SOBRE A ASCONDIR

PROJETO PLATÔ 

O Projeto Platô de Neópolis foi implantado no Nordeste do Estado de Sergipe, nas margens do Rio São Francisco, no Baixo Vale, envolvendo os Municípios de Neópolis, Japoatã, Pacatuba e Santana do São Francisco. 
Com uma área total de 10.432 ha e 7.230 ha irrigados, foi elaborado através de um modelo institucional “misto”, onde o Governo do Estado foi responsável pelo planejamento e construção da infra-estrutura de irrigação fora das parcelas e as Empresas pela implementação dos processos produtivos e de comercialização. 
A criação do Platô tem como objetivo proporcionar a utilização racional dos recursos disponíveis para incremento real da produtividade agrícola; diversificar a produção agrícola e agro-industrial, permitindo o desenvolvimento da agro-exportação; incrementar os níveis de produção, do número de empregos e da renda na área rural. 
Pela dimensão e complexidade do projeto, tornou-se fundamental a formação de uma Associação dos Concessionário do Distrito de Irrigação do Platô de Neópolis. 
A Associação dos Concessionários do Distrito de Irrigação do Platô de Neópolis – ASCONDIR, é uma associação civil, fundada em: 5 de Outubro de 1993, de direito privado, sem fins lucrativos, com duração indeterminada, sediada no Município de Neópolis – SE, e tem como objetivo:

Gerenciar a estrutura de uso comum, objeto do instrumento de concessão firmado entre esta e a COHIDRO – COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS E IRRIGAÇÃO DE SERGIPE.

Representar a vontade de seus associados, buscando a integração comunitária, a defesa conjunta do patrimônio e o desenvolvimento do Distrito de Irrigação do Platô de Neópolis, a prática de ações visando a melhoria de vida da região e ações voltadas para o aumento da produção e produtividade da agricultura irrigada.

Promoção de seminários, simpósios, cursos de treinamento de pessoal tanto nos limites de sua área, como na abertura e divulgação de conhecimentos a estudantes da Universidade Federal de Sergipe e Escolas Técnicas localizadas no Estado por meios de convênios.

Administrar, operar e manter a infra-estrutura de irrigação de uso comum, bem como prédios de uso da administração e de apoio às atividades do Distrito.

Definir os critérios, a forma, o volume e os horários de distribuição de água entre os irrigantes, observando o plano de irrigação previamente aprovado.

Preservar a função social, a racionalidade econômica e a utilidade pública do uso da água e dos solos irrigáveis.